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Denúncia de Publicidade Médica

 

Esta área destina-se ao recebimento de denúncias anônimas relacionadas à Publicidade Médica, conforme estabelecido na Resolução CFM nº 2.336/2023, abrangendo qualquer tipo de anúncio, material gráfico (como folders, receituários, outdoors, etc.), postagem ou conteúdo divulgado em mídias impressas ou virtuais por médicos, clínicas, hospitais ou outros estabelecimentos de serviços médicos.

No campo abaixo, deverá ser realizado breve relato da denúncia, incluindo a identificação do médico (nome e/ou número do CRM-MG) e o link para o site ou perfil nas redes sociais onde o conteúdo foi publicado, para que possa ser avaliado pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) deste Conselho.

Solicitamos também que seja anexada uma evidência da publicidade em questão, como um print de tela, foto, vídeo, entre outros, para a análise da denúncia.


ATENÇÃO! Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, denúncias anônimas não relacionadas à publicidade médica. Em caso de envio serão desconsideradas. Para outras denúncias, realizar o procedimento descrito em Denúncia Ética


 

Somente é permitida a denúncia anônima para fatos relacionados à publicidade médica, conforme previsto no art. 16, VII da Resolução supracitada.